Danilo Gentili é condenado a 6 meses de detenção por injúria |
Shirowalda « Consul » 1555181940000
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Essa semana saiu a sentença do processo de 2017 de Maria do Rosário contra o Danilo Gentili por injúria. Danilo foi condenado a 6 meses e 28 dias de detenção em regime semi aberto podendo recorrer em liberdade. Na sentença, de forma simplificada (já que a sentença tem 113 páginas), é relatado na queixa que em 2016 Gentili postou uma serie de mensagens no twitter interpretadas como nocivas a imagem, reputação, honra e segurança pessoal da requerente (Maria do Rosário). Os tweets citados são: "Qnd alguém cuspir em você devolva com um soco que Maria do Rosário aprova. Cuspir nela quando ela o chamar de estuprador tb." "Ai ela chama o cara de estuprador toma empurrão e dá chilique. Falsa e cínica para caraleo." "Já já Maria do Rosário aparece no rádio falando que cuspir na cara de uma mulher no nordeste é sinal de respeito. Nojenta para caraleo." Depois das mensagens, foi enviado uma notificação da Câmara dos Deputados pedindo pra ele deletar as mensagens ofensivas que buscavam mitigar danos à imagem da requerente (Maria do Rosário). Depois de 1 ano da notificação ser enviada, Danilo fez um vídeo falando absurdos sobre e para a requerente. Vou colocar aqui da forma que é colocado na sentença: I. atribui à Deputada Maria do Rosário a alcunha de "puta"; II. expõe em tom de deboche a imagem de servidor público e do órgão da Câmara dos Deputados; III. surge em ato ultrajante, abrindo as calças, expondo o contato de documento oficial com as suas partes íntimas; IV. dirige-se, indiscriminadamente, a todos os parlamentarem, acusando-os de utilizar indevidamente os recursos públicos; V. determina aos parlamentares, representantes legítimos do povo brasileiro, que se calem, na tentativa de censurá-los no livre exercício de suas prerrogativas institucionais. Danilo, em sua defesa, alega que fez o vídeo como um humorista, que em nenhum momento pensou em ofender a requerente. Disse ainda que não acha o termo "puta" ofensivo porque é a favor que as garotas de programa tenham a profissão reconhecida. Quando interrogado sobre pedir para a deputada "sentir o cheiro de sua genitália" disse que foi em tom de humor, em tom de internet, reafirmando que a intenção não foi ofender. É levantado na sentença o artigo 5 da constituição, inciso IV, onde diz: Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; Seguido do inciso X, que dispõe sobre a honra dos indivíduos: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Vem então uma frase muito boa que diz: "Assim é que o direito de expressão não conferiu a ninguém o direito de macular a honra subjetiva de outrem, ao argumento de que não pode existir 'censura' ou mesmo 'ditadura', como alegou o próprio acusado em seu interrogatório." A sentença descreve os atos do Gentili depois de um ano da data de envio da notificação, quando gravou o vídeo: Após abrir a calça e colocar o documento em contato com suas partes íntimas, dizendo que enviaria a resposta no mesmo envelope, em tom jocoso proferiu: "Sendo assim, Maria do Rosário, chegando minha cartinha, abre ela, tira o conteúdo, sinta aquele cheirinho ** *** ****, **** * ***** * ***** *** ** **** **** tudo isso aí que eu estou mandando para você. Tchau!", seguido das vinhetas "Eu quero *****!" e "Danilo!" Censurado por conta do PG13 do fórum. O artigo 140 do código penal traz a definição de injúria e sua pena, sendo elas: Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. E o artigo 141 do mesmo código traz um agravante: Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; II - contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. Na sentença, a juíza definiu a pena mínima por injuria (1 mês) e com a análise das circunstâncias judiciais, essa pena passa a 5 meses e 6 dias. Por conta do supracitado art. 141 a pena aumenta em 1/3, passando a pena final de 6 meses e 28 dias. Com o caso, muita gente está dizendo que a sentença é um grave atentado contra a liberdade de expressão, por ser humor, ainda que atinja a imagem da deputada. O que acham do caso e da sentença? É um atentado à liberdade de expressão ou é uma punição cabível vide atentado a honra? Acham que foi realmente um atentado a honra e imagem da deputada ou discordam da juíza? Fonte: sentença do processo, não vou linkar aqui porq tem conteúdo sensivel para -13 Dernière modification le 1555195500000 |
Argilita « Sénateur » 1555183860000
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Que raio? |
Grastfetry « Consul » 1555184940000
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ótimo tópico, carolas. bom pra reforçar que humor não serve como justificativa pra certas barbaridades e discursos. tudo tem seu limite. achei a punição mto bem aplicada. há anos o danilo gentili recorre a piadas preconceituosas pra fazer "humor". hora de responder por isso |
Racody « Consul » 1555185000000
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fiquei com preguiça de ler mas bem feito |
Pearlie « Censeur » 1555185180000
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III. surge em ato ultrajante, abrindo as calças, expondo o contato de documento oficial com as suas partes íntimas; What the actual fuck |
Psycho « Sénateur » 1555186980000
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todo humorista tem uma pitada de babaquice no currículo |
Racody « Consul » 1555187040000
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Psycho a dit : alguns inves de pitada tiveram uma xicara |
Pearlie « Censeur » 1555187220000
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Tbh eu nao consigo rir com nenhuma piada que eles façam Porque geralmente é aquela que todo mundo faria, ou aquele que usam black humor pra disfarçar ou pra usar como desculpa, meh Menes com torres gêmeas faz mais do que todos os humoristas aqui incluindo o próprio danilo |
Aeonworld « Censeur » 1555193220000
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O engraçado é que o comuna de iphone pilantra do Gregório Duvivier xingou o Sérgio Moro e ninguém falou nada, agora por que é uma babaca de esquerda lambe botas de bandido todo mundo fica de fazendo alarme... Hipocrisia é mais de 8000. Dernière modification le 1555193400000 |
Fofinhoppp « Consul » 1555194120000
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Aeonworld a dit : onde dá 2 likes? |
Shirowalda « Consul » 1555195200000
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Aeonworld a dit : ninguém eu não sei mas o meu google fala sim sobre isso inclusive, eu só fiquei sabendo do processo de injuria quando saiu a sentença, quem sabe se sair a sentença do gregorio vira noticia tbm ate lá vc pode fazer um tópico contando do caso gregorio x moro enquanto esse segue sendo gentili x rosario |
Shirowalda « Consul » 1555195380000
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Grastfetry a dit : Ork a dit : mutcho thank u |
Caiovictorkk « Citoyen » 1555197060000
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uma piada pior ainda é quem concorda com isso |
Bortverde « Consul » 1555199220000
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Tem coisas aí que ele falou que não é piada de péssimo gosto, é ofensa direta mesmo |
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Grastfetry a dit : ^^^ Pra quem acha que a punição é injusta ou não, ou acha que ele não deveria ter sido condenado, é só olhar o código penal e o código civil, na verdade tem muitas leis/artigos da legislação brasileira que falam especificamente de atos como esse, mas um artigo que eu gosto muito de ler é esse: CC/02: "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." Porque fala da responsabilidade que o individuo tem por suas ações, independente se ele relativamente incapaz ou não. Porque tem muita gente por aí na internet e na vida real que acha que pode simplesmente sair falando merda e besteira pra tudo qualquer canto, sendo que dependendo da gravidade do que é dito, além de romper vários princípios como por exemplo o da legalidade e igualdade, ela acaba realizando algo doloso previsto em lei. Ótimo tópico Shiro! Adorei a menção do código penal, pois é ele que age diretamente quando as outras áreas não tem tanto poder de responsabilidade sobre atos de violência a bens jurídicos. A citação do Art 5° da CF/88 foi maravilhoso também, tem tanta coisa importante escrita na CF que até hoje tem relevância em tudo da sociedade brasileira. Dernière modification le 1555252500000 |
Conccino « Consul » 1555258560000
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OBRIGADO MEU DEUS #GRATIDÃO |
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Racody a dit : |
Vazafirst « Citoyen » 1555262220000
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Bom, ele não vai ser preso e vai continuar sendo o maior humorista do país atualmente u.u, então ta tudo bem, condenação serviu pra aumentar a audiencia do the noite u.u |